O que muda na Incorporação Imobiliária e nos Loteamentos com a nova Lei 14.382/22

Bernardo Chezzi

Sócio

Chezzi Advogados


Marcelo Terra

Sócio

Duarte Garcia, Serra Netto e Terra - Sociedade de Advogados

O que muda na Incorporação Imobiliária e nos Loteamentos com a nova Lei 14.382/22


O Sistema Eletrônico de Registros Públicos - criado pela Lei 14.382/22, conhecida como MP dos Cartórios ou MP da Desburocratização - viabiliza o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios - desde a recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. Os incorporadores passam a poder fazer reservas das unidades sem receber dinheiro até que seja registrada a incorporação, a documentação para registro do empreendimento fica mais simples, passa a haver condomínio de frações ideais desde o início da incorporação, surge uma nova modalidade de incorporação imobiliária - as casas isoladas ou casas geminadas - e os prazos de incorporação, registros, respostas e atualizações foram reduzidos. Com a nova Lei, as rotinas dentro do ambiente de negócios e dos incorporadores e desenvolvedores do mercado imobiliário mudam, ficando mais simples, práticas e menos burocráticas.

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