Marcos Saes
Sócio
Saes Advogados
Pedro Bicudo
Sócio
Graça Couto Advogados
Lucas Eichenberg
Sócio & Novos Negócios
Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados
Raquel Dombroski
Sócia / Novos Negócios
Dombroski / Grupo Ábaco
O Código Florestal (12.651/2012) prevê áreas de preservação permanente (APPs), às margens de cursos d’água, que variam de 30 a 500 metros.
Já a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/1979), por sua vez, prevê área não edificável em faixa mínima de 15 metros ao lado de águas correntes ou dormentes.
Em julgamento recente, o STJ decidiu pela aplicabilidade legal do Código Florestal em todas as discussões sobre extensão das faixas não edificáveis às margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Como essa decisão vai atingir fatos pretéritos, ou seja, projetos já efetivados, no âmbito urbanístico, ambiental e jurídico?
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