Efeitos do novo Marco Ambiental e a decisão do STJ sobre afastamento de cursos d'água em áreas urbanas - Implicações práticas


Marcos Saes

Sócio

Saes Advogados

Pedro Bicudo

Sócio

Graça Couto Advogados

Lucas Eichenberg

Sócio & Novos Negócios

Eichenberg, Lobato, Abreu & Advogados Associados

Raquel Dombroski

Sócia / Novos Negócios

Dombroski / Grupo Ábaco

O Código Florestal (12.651/2012) prevê áreas de preservação permanente (APPs), às margens de cursos d’água, que variam de 30 a 500 metros.


Já a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (6.766/1979), por sua vez, prevê área não edificável em faixa mínima de 15 metros ao lado de águas correntes ou dormentes.


Em julgamento recente, o STJ decidiu pela aplicabilidade legal do Código Florestal em todas as discussões sobre extensão das faixas não edificáveis às margens de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.


Como essa decisão vai atingir fatos pretéritos, ou seja, projetos já efetivados, no âmbito urbanístico, ambiental e jurídico?

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